Transparência & Padrões Editoriais

Metodologia Editorial e Avaliação de Evidências

Protocolo rigoroso de cruzamento documental multi-fonte, segregação de viés e verificação independente utilizado na elaboração das publicações do Radar de Desinformação.

1. Separação entre Popularidade, Risco e Veracidade

Um dos principais erros em sistemas automatizados é tratar o volume de publicações como indício de autenticidade. No Radar de Desinformação, a redação adota critérios analíticos independentes para cada dimensão da informação:

Atenção Pública

Mede a velocidade e a intensidade de circulação nas plataformas digitais e em buscadores como Google Trends. Não confere nenhuma presunção de veracidade.

Risco Social

Avalia danos potenciais à saúde coletiva, segurança jurídica, estabilidade democrática ou ordem econômica para priorizar a apuração jornalística.

Rigor Documental

Sustentado exclusivamente pelo cruzamento de veículos de imprensa profissional, órgãos oficiais do Estado e agências de checagem signatárias da IFCN.

2. Taxonomia de Vereditos Editoriais

Selo EditorialCritério Documental
Checagem / FalsoAlegação contrariada de maneira incontestável por documentos primários, registros de órgãos oficiais ou laudos técnicos de agências de checagem independentes.
Fato / ConfirmadoFato, comunicado de autoridade ou decisão judicial confirmada por múltiplos veículos de comunicação e registros públicos oficiais, sem divergências documentais.
Em ApuraçãoAcontecimento em andamento ou alegação na qual as fontes oficiais e independentes ainda não reuniram lastro probatório suficiente para confirmação ou desmentido cabal.

3. Política de Citações e Legislação Autoral

O Radar de Desinformação opera estritamente em conformidade com o Art. 46, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que estabelece expressamente a legalidade da reprodução de passagens, extratos informativos e resumos de notícias com o intuito de debate, análise, verificação documental e citação da fonte original.

"Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores."